Se você não está de acordo com nosso produto recebido, pode realizar uma troca do mesmo de alguma das seguintes formas:

  1. Poderá trocar por um produto do mesmo valor.
  2. A partir da sua casa. Para isso entre em contato com [email protected] e envie o produto diretamente pelos correios. Poderá trocar o produto por outro, ou no caso de que a troca seja por motivo de avarias será trocado pelo mesmo produto, que também será enviado ao seu domicílio.

Não efetuamos devolução de valor.Veja bem, o código de defesa do consumidor não traz nenhuma obrigação para qualquer que seja a troca de mercadoria, o comercio faz trocas apenas para manter o bom relacionamento com os clientes, a loja (fornecedor) só é obrigada a fazer a troca do produto nos casos em que há defeito no produto, isso de acordo com o art. 26 do CDC, quando o defeito é aparente, o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados a partir da data da compra. Se o problema for oculto, os prazos são os mesmos, mas começam a valer no momento em que o defeito é detectado pelo consumidor.Sem contar que peças intimas seguem padrões de higienes impostos pela ANVISA, portanto, em hipótese alguma pode ser feito a troca, diferente é se você fizer as vendas fora dos estabelecimento físico (internet, telefone etc) nesse caso a troca se dará por opção do consumidor, já que o mesmo não teve contato com a peça antes da compra. Todavia, por se tratar de peças íntimas, o comerciante não é obrigado a realizar a troca levando em consideração os padrões de higiene. Efetuamos trocas e arcarmos com o valor de frete de vinda e ida.